00469/05
Relator: José Correia
nulidade do título executivo pode relevar na eventualidade de os requisitos essenciais considerados em falta não pudessem ser supridos, assumidos, a partir de prova documental; mas, em função da documentação ... junta aos autos, a falta dos requisitos, menções, identificadas pelo oponente não pode ter-se por suprida, não se olvidando que o art. 88° n.° 2 do CPPT (equivalente