TRC
1610/11.6T2AVR.C1
Relator: CARVALHO MARTINS
registo, fora de prazo, o sujeito obrigado a promover o registo deve entregar o emolumento em dobro 4.- Os emolumentos assumem a natureza tributária de taxa. 5.- A norma ... tribunais judiciais não são materialmente incompetentes para conhecer do mérito da liquidação emolumentar realizada pelos serviços do registo