TRG
360/08-2
Relator: TERESA BALTAZAR
antiga. II – De outro modo a aplicação imediata da nova lei implicará sempre efeitos retroactivos não permitidos que atingem actos anteriormente praticados, violando o disposto
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Relator: TERESA BALTAZAR
antiga. II – De outro modo a aplicação imediata da nova lei implicará sempre efeitos retroactivos não permitidos que atingem actos anteriormente praticados, violando o disposto
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do