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  1. TRCcitado por 5

    379/07.3TAILH.C1

    Relator: JORGE DIAS

    substituição de pessoas. 3. Trata-se de crime de omissão puro; 4. O crime consuma-se ainda que nenhum dano ou vantagem patrimonial indevida venha a ocorrer efetivamente; 5. Para ... respetivas [ações ou] omissões e que elas eram adequadas à obtenção das pretendidas vantagens patrimoniais e à consequente diminuição das receitas tributárias. 6. O prazo de recurso