TRCcitado por 5
379/07.3TAILH.C1
Relator: JORGE DIAS
substituição de pessoas. 3. Trata-se de crime de omissão puro; 4. O crime consuma-se ainda que nenhum dano ou vantagem patrimonial indevida venha a ocorrer efetivamente; 5. Para ... respetivas [ações ou] omissões e que elas eram adequadas à obtenção das pretendidas vantagens patrimoniais e à consequente diminuição das receitas tributárias. 6. O prazo de recurso