5 resultados

  1. TRCcitado por 1

    70/11.6TBTCS.C1

    Relator: JUDITE PIRES

    prazos: - o prazo de denúncia dos defeitos, que, tratando-se de imóvel a coisa vendida, é de um ano a contar do conhecimento dos mesmos, quer por força do disposto ... anos sobre a data da entrega da coisa vendida, independentemente da data do conhecimento dos defeitos e da sua denúncia, como decorre dos artigos 916º, nº3, parte final e 1225º

  2. TRCcitado por 1

    144/10.0TBCNT.C1

    Relator: ARLINDO OLIVEIRA

    defeitos - é necessário que seja previamente feita a denúncia do defeito (no prazo de 1 ano fixado para os imóveis) e tempestivamente exercidos os direitos de eliminação dos defeitos, redução ... imóveis de 5 anos após a entrega da obra, independentemente da data do conhecimento dos defeitos e da sua denúncia). 3. O empreiteiro pode obstar à exigência de eliminação

  3. TRC

    190/15.8T8CNT.C2

    Relator: BARATEIRO MARTINS

    prazos de caducidade: o prazo de denúncia dos defeitos, o prazo para o exercício dos direitos (de eliminação dos defeitos, de redução do preço, de resolução do contrato ... partes, cfr. art. 323.º do C. Civil) não podem ser conhecidas oficiosamente. 9 – No caso de defeitos evolutivos, o prazo de denúncia inicia-se logo que eles assumam

  4. JPsó sumário

    181/2017-JPBBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    negociais. Assim, o mandatário, aqui demandado, responde directamente perante terceiros com quem contratou, pelos defeitos da coisa vendida. Analisada a responsabilidade do demandado, decorrente do mandato sem representação, havemos ... Civil - haveria a demandante de proceder á denuncia atempada do defeito, ou seja nos 30 dias após o seu conhecimento e dentro dos 6 meses após a sua entrega