07407/03
Relator: João Beato de Sousa
1 - O dirigente máximo do serviço, para efeitos do disposto no art
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Relator: João Beato de Sousa
1 - O dirigente máximo do serviço, para efeitos do disposto no art
Relator: Ana Paula Portela
aprovado pelo DL 24/84 de 16/1. 3. O DRA não tem competência primária, não obstante a entidade aqui recorrida SE Desenvolvimento Rural a ter em última instância, para punir disciplinarmente ... Corpo Nacional da Guarda Florestal, em pena superior à repreensão escrita. 4. Tal competência pertence ao Director Geral das Florestas
Relator: MARIA DOMINGAS SIMÕES
Sendo o ato de citação, no âmbito da ação executiva, da competência do sr. Agente de execução, como resulta do disposto no artigo 719.º, n.º 1, não
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Dispõe o artº 355º, nº 1 do CT/2009 que o trabalhador
Relator: MARIA PERQUILHAS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos
Relator: MARIA PERQUILHAS
Não pode ter-se como "reclamação à relação de bens" os esclarecimentos
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
Quando o procedimento se revelar de excecional complexidade, nos termos da parte
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: BARATEIRO MARTINS
1 – As partes continuam a ter o ónus de alegar os factos
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: ALBERTO JOÃO BORGES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: MARTINHO CARDOSO
Quando o OPC, nos termos do art.º 188.º, n.º