379/07.3TAILH.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
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Relator: JORGE DIAS
1.- O crime de fraude fiscal é um crime comum, na medida
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 – Quando a obrigação se encontra sujeita a um prazo, aquela é
Relator: ISABEL DE MATOS PEIXOTO IMAGINÁRIO
- nos casos previstos no n.º 2 do artigo 186.º do
Relator: FRANCISCO MATOS
Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 423.º
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA
1 - Parece evidente, tal como vinha sendo reconhecido, na legislação anterior, não
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O direito fundamental à identidade pessoal previsto no artigo 26º nº
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A interpretação que se mostra mais consentânea com as regras de
Relator: MANUEL NABAIS
I. No silêncio da lei, os vários arguidos ou assistentes têm de