TCASsó sumário
01630/06
Relator: António Vasconcelos
contagem dos prazos rege-se agora pelo disposto no artigo 144.º do CPC, que no seu n.º1 estabelece a regra da continuidade dos prazos e da sua suspensão ... tratar de actos a praticar em processo que a lei considere urgentes”. 2 – A alteração em relação ao regime anterior é significativa: o prazo mais curto (três meses) passa