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Relator: ISAÍAS PÁDUA
urgência à própria expropriação, não tenha qualquer reflexo na contagem dos prazos para a prática dos diversos actos processuais (v. g. de interposição de recursos), a não ser para aqueles ... vista atingir o desiderato atrás referido . III – Logo, a prática dos actos processuais ( com excepção da parte referente aos actos concernentes à adjudicação da propriedade e da posse