2375/16.0T8GMR-F.G1
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
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Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da vigência da Lei nº 1-A/2020 de 19.03, resulta
Relator: Xavier Forte
acto susceptível de recurso hierárquico necessário , é aplicável o efeito interruptivo estabelecido no nº 2 , do artº 31º , da LPTA . IV)- Assim , tendo a recorrente lançado mão do meio processual
Relator: FERREIRA DE BARROS
A interrupção do prazo por via do disposto no n.º4 do
Relator: JUDITE PIRES
1. O prazo previsto no artigo 69º do Decreto – Lei nº 129/98
Relator: SÉRGIO CORVACHO
Os processos relativos a crimes de violência doméstica assumem, todos eles, natureza
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Para no âmbito dum contrato de empreitada se pedir a eliminação
Relator: MARIA JOSÉ MATOS
1. Em caso de prolação de despacho de arquivamento pelo MP, para
Relator: ANTÓNIO MARQUES DA SILVA
Sumário (da responsabilidade do relator - art. 663º n.º7 do CPC): - o
Relator: CRISTINA NEVES
I- A relação de consumo depende de aquele a quem sejam destinados
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - A regra da adesão obrigatória prevista no artigo 71.º do
Relator: MANUEL BARGADO
I - Tem carácter urgente o processo da ação em que está em
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – As situações previstas nos n.os 2 dos artigos 423.º e
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
1. No dia 18 de Março de 2020 foi decretado o estado
Relator: MARIA DOMINGAS
I. Afirmando agora expressamente a lei a natureza peremptória do prazo para
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (do relator): - A prorrogação prevista no art. 141º, nº 2, do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Mesmo sendo a decisão sobre o apoio judiciário irrecorrível, podendo ser objecto
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz