94 resultados nos descritores e sumários

  1. TRC

    3966/05

    Relator: ISAÍAS PÁDUA

    carácter de urgência à própria expropriação, não tenha qualquer reflexo na contagem dos prazos para a prática dos diversos actos processuais (v. g. de interposição de recursos), a não ... expropriado) não ocorre durante as férias judiciais e, desse modo, a contagem dos prazos processuais, especialmente para efeitos de interposição de recurso, suspende-se durante as referidas férias judiciais

  2. TRE

    1349/19.4T8MMN-B.E1

    Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO

    efetivação e antes de notificada da mesma para querendo deduzir oposição, o prazo da oposição só podia começar a contar após pronúncia sobre a nulidade, dada a diferença dos fundamentos

  3. TRE

    813/19.0T8PTG.E1

    Relator: CONCEIÇÃO FERREIRA

    Pois, com a oposição à renovação do contrato de arrendamento não ocorre redução do prazo de duração do contrato, ao contrário do que acontece com a denúncia efetuada pelo senhorio

  4. TRE

    1200/17.0T8ENT-B.E1

    Relator: RUI MACHADO E MOURA

    sendo a decisão sobre o apoio judiciário irrecorrível, podendo ser objecto de reclamação no prazo de 10 dias, tem efectivamente que ser apresentada tal reclamação para não transitar logo

  5. TRG

    8719/07.9TBBRG.G1

    Relator: AMÍLCAR ANDRADE

    móvel, prestados no âmbito da Lei nº 5/2004 de 10/02, aplica-se, quanto ao prazo da prescrição, o regime previsto no artº 310º al. g) do Cód. Civil, onde

  6. TRE

    403/08-1

    Relator: MARTINHO CARDOSO

    quarenta e oito horas para as levar ao conhecimento do juiz. Assim, este prazo de quarenta e oito horas do art.º 188.º, n.º 4, é fixado

  7. TRG

    360/08-2

    Relator: TERESA BALTAZAR

    prorrogação da manutenção do segredo de justiça é possível até ao prazo objectivamente indispensável à conclusão da investigação, levaria a uma solução que não foi desejada pelo legislador

  8. TRC

    2352/06.0TJCBR.C1

    Relator: COELHO DE MATOS

    acompanha todo o processo, incluindo a fase de recurso. Corre em férias judiciais o prazo para a apresentação das alegações de recurso interposto da decisão que decrete ou indefira