14/10.2SJGRD.C1
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
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Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: ORLANDO GONÇALVES
1. Nos termos do n.º 6 do art.215.º do CPP
Relator: TERESA BALTAZAR
I – A interpretação que se mostra mais consentânea com as regras de
Relator: MONTEIRO CASIMIRO
I – Para que se possa beneficiar da redução ou dispensa da multa
Relator: ANTÓNIO MAGALHÃES
1 - A sentença declaratória da falência não admite recurso mas apenas embargos
Relator: MANUEL NABAIS
I. No silêncio da lei, os vários arguidos ou assistentes têm de
Relator: DR. OLIVEIRA MENDES
I – A Intervenção do ofendido nos autos como assistente pode ocorrer em
Relator: MANUEL NABAIS
É de dez dias o prazo para interposição do recurso da sentença