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  1. JPsó sumário

    181/2017-JPBBR

    Relator: CRISTINA EUSÉBIO

    indemnização por danos não patrimoniais no valor de 800,00€. Para tanto, alegou os factos constantes do seu Requerimento Inicial de fls. 1 a 3, que se dá por reproduzido ... Alega ter sido este que, na qualidade de proprietário vendeu a viatura, tendo apenas servido de ponto de contacto entre o comprador e o vendedor. Sem conceder alega ainda