6457/20.6T8STB-A.E1
Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
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Relator: JOSÉ MANUEL BARATA
I.- São traços determinantes do contrato de comodato a gratuitidade, o intuitu
Relator: ANA BACELAR
I – A leitura que fazemos do n.º 1 do artigo 297
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
- Tendo a executada arguido a nulidade da penhora logo que teve conhecimento
Relator: HELENA MARIA MELO
I) Os prazos de prescrição e de caducidade já iniciados ou em
Relator: ROSÁLIA CUNHA
I - Os prazos judiciais em processos não urgentes estiveram suspensos no período
Relator: FRANCISCO MATOS
O prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
1 - A extinção do poder jurisdicional e a verificação de casos julgados
Relator: CARLOS MOREIRA
I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
Relator: JOSÉ MANUEL FLORES
Sumário (do relator): - A prorrogação prevista no art. 141º, nº 2, do
Relator: RUI MACHADO E MOURA
Mesmo sendo a decisão sobre o apoio judiciário irrecorrível, podendo ser objecto
Relator: EUGÉNIA CUNHA
1. Preenchidos que estejam os necessários elementos que o justifiquem, o juiz
Relator: JOSÉ AMARAL
1. No domínio do CIRE, antes da Lei 16/2012, a abertura do
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Só o titular do crédito que é objecto de impugnação é
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
A não reapreciação da prisão preventiva nos prazos a que alude o
Relator: MANUEL BARGADO
I - O interessado que pretenda solicitar a recusa de homologação do plano
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: MANSO RAÍNHO
I - Em matéria de sucessão de leis que regem sobre prazos não
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e