865/18.0T8VNF-C.G2
Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
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Relator: MARIA JOÃO MATOS
SUMÁRIO (da responsabilidade da Relatora - art. 663.º, n.º 7 do
Relator: FRANCISCO MATOS
O prazo de seis meses previsto para a reclamação ulterior de créditos
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
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Relator: JORGE SANTOS
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I - É aceitável, à míngua de prova em sentido contrário, admitir que
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Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - O direito fundamental à identidade pessoal previsto no artigo 26º nº
Relator: CARVALHO GUERRA
Estabelecendo o artigo 4º, n.º 3, do CIRE, que “Se a
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O incumprimento dos prazos constantes dos n.ºs 3 e 4
Relator: CARVALHO MARTINS
1.- O Conservador do Registo Predial só pode recusar o registo quando
Relator: JORGE DIAS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: BRÍZIDA MARTINS
1.- O prazo para interposição de recurso é de 20 dias e
Relator: MANUEL NABAIS
I. No silêncio da lei, os vários arguidos ou assistentes têm de
Relator: CRISTINA EUSÉBIO
Dezembro de 2017, sem precedência de denúncia atempada, inviabiliza a procedência do pedido na presente acção. Ainda que considerássemos que a presente situação se pudesse enquadrar no regime dos direitos ... respeito á litigância de má-fé por parte da demandante, este pedido haverá de improceder na medida em que os motivos e fundamentos alegados pelo demandante não se verificam