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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    LFPPCE); 23. As despesas realizadas em cada campanha eleitoral, nacional ou regional, encontram-se sujeitas a um limite máximo admissível, pelo que não havendo despesas eleitorais não há direito ... não indicação de prazo para requerer a subvenção; 25. Também afetaria a unidade do sistema jurídico e, assim, a unidade lógica e coerência do regime dessas subvenções, atento o previsto