PGR-CC
Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
caducidade tem por fundamentos vetores como a certeza e seguranças jurídicas, que sustentam a existência desse prazo e a sua perentoriedade, bem como a ordem e interesse público, vistos ... tornem certas e inatacáveis, evitando-se uma tendencial “vinculação perpétua“, por parte de entidade devedora que, caso contrário, poderia ser, a todo o tempo, interpolado pelo titular do direito para