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  1. PGR-CC

    Parecer n.º 3/2025

    Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira

    caducidade tem por fundamentos vetores como a certeza e seguranças jurídicas, que sustentam a existência desse prazo e a sua perentoriedade, bem como a ordem e interesse público, vistos ... tornem certas e inatacáveis, evitando-se uma tendencial “vinculação perpétua“, por parte de entidade devedora que, caso contrário, poderia ser, a todo o tempo, interpolado pelo titular do direito para