Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
LFPPCE); 24. O entendimento de o prazo estabelecido no referido artigo 17.º, n.º 6, da Lei n.º 19/20023 ser meramente ordenador conduz, desde logo ... artigo 298.º do Código Civil e, assim, que o prazo não fosse perentório (de caducidade), mas meramente ordenador teria sido categórico na sua intencionalidade, tendo, pois, o dever