Parecer n.º 3/2025
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
artigo 298.º do Código Civil e, assim, que o prazo não fosse perentório (de caducidade), mas meramente ordenador teria sido categórico na sua intencionalidade, tendo, pois, o dever ... efetivação deste, pressupondo, pois, necessariamente um prazo e o conhecimento desse prazo, o que se verifica; 30. A lei ao exigir um prazo (certo e curto) para o exercício