627/20.4T8PBL-A.C1
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o curso do prazo. II – O prazo prorrogado é um único prazo cuja duração corresponde ao prazo inicial acrescido
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Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
pedido de prorrogação de prazo processual fixado pelo juiz não suspende o curso do prazo. II – O prazo prorrogado é um único prazo cuja duração corresponde ao prazo inicial acrescido
Relator: MARIA LEONOR ESTEVES
certo que o facto de tal declaração ter como efeito, nomeadamente, o alargamento dos prazos de duração máxima da prisão preventiva também não deve servir como óbice ... noção funcionalmente assume no artigo 215, nº 3 do CPP. VIII – Estando em curso a investigação de uma pluralidade de crimes, de grande gravidade praticadas por um grupo organizado
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I - Perante uma pluralidade de crimes cometidos por diversos arguidos em locais
Relator: MARGARIDA ALMEIDA FERNANDES
I – O prazo de 15 dias para depósito da totalidade ou da
Relator: PAULO AMARAL
É inconstitucional o disposto no art.º 24.º, n.º 5
Relator: José Joaquim Arrepia Ferreira
VI CONCLUSÕES 1. A Constituição da República Portuguesa (CRP), no que concerne
Relator: BEATRIZ MARQUES BORGES
I. Em processo de contraordenação não é obrigatória a constituição de advogado