779/19.6BEBJA
Relator: JORGE PELICANO
prazo de prescrição do direito de instaurar o procedimento disciplinar previsto no n.º 2 do art.º 178.º da LGTFP, conta-se a partir do conhecimento da infração ... procedimento disciplinar não começou a correr antes da data em que estes tiveram conhecimento da infração disciplinar. III. Tendo sido necessário determinar a abertura de processo de inquérito para apurar