36684/23.8YIPRT.G1
Relator: SANDRA MELO
1- No contrato de cartão de crédito, que é uma modalidade dos
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Relator: SANDRA MELO
1- No contrato de cartão de crédito, que é uma modalidade dos
Relator: LÍGIA VENADE
Não tendo sido suscitada nos autos em resposta à exceção de prescrição
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Sendo o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 3 anos
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Suscitada impugnação de matéria de facto já objecto de anterior recurso
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
I.O facto de se estar perante uma obrigação genética e originariamente propter
Relator: FRANCISCO MATOS
I - A sentença, ainda que homologatória, transforma a prescrição de curto prazo
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A falta de indicação por parte do apelante da decisão que
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao crédito laboral reconhecido por sentença – que reconheça o direito a
Relator: ANABELA TENREIRO
I--O condutor do veículo que muda de direcção à esquerda, sem
Relator: JOSÉ AMARAL
1. O direito do Fundo de Garantia Automóvel de, por via de
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - Quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de três
Relator: FILIPE CAROÇO
1- Num acidente simultaneamente de viação e de trabalho, tendo a vítima
Relator: ARAÚJO DE BARROS
I – O prazo de prescrição de seis meses previsto nos nºs 1
Relator: CORREIA PINTO
I- Demonstrando-se que foi entregue ao autor, numa certa data, a
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade