01493/06
Relator: JOSÉ CORREIA
prescrição das obrigações tributárias interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante
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Relator: JOSÉ CORREIA
prescrição das obrigações tributárias interrompe-se com a instauração da execução fiscal, mas o efeito interruptivo derivado da instauração cessa com o facto de o processo executivo estar parado durante
Relator: JOSÉ CARLOS DUARTE
interrupção da prescrição relativamente ao fiador se, tendo a exequente/embargada/recorrente reclamado créditos no processo fiscal intentado (apenas) contra a devedora, não alegou a data em que tal notificação ocorreu ... notificação da mesma à fiadora. V – Tendo a exequente reclamado créditos na execução fiscal a 10/04/2013, momento em que as prestações se tornaram exigíveis à luz do acordado e apenas
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
civil instauradas pelos sócios ou terceiros contra sócios fundadores, gerentes, administradores, membros do conselho fiscal ou do conselho geral, liquidatários, revisores oficiais de contas (estes, limitados à responsabilidade decorrente
Relator: MARIA EUGÉNIA PEDRO
I.O prazo de prescrição das contribuições para a segurança social é de
Relator: TOMÉ DE CARVALHO
1 – A mera propositura da acção não é suficiente para fazer interromper
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
1 – A falta de indicação por parte do apelante da decisão que
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade