153/09.2TTFAR.E1
Relator: CORREIA PINTO
termo, tornou-se a mesma então eficaz, sem que tal se mostre prejudicado pelo facto de em data posterior lhe ter sido entregue pela ré o modelo de situação ... negação de um facto de conhecimento pessoal que se revela ser verdadeiro, configurando alteração da verdade dos factos e grave omissão do dever de cooperação, que se impõe às partes