328/14.2TBMDL.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
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Relator: HEITOR GONÇALVES
. O reembolso peticionado pela seguradora da entidade patronal contra o principal responsável
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- À responsabilidade civil do Banco (intermediário financeiro), é aplicável o regime
Relator: LÍGIA VENADE
Não tendo sido suscitada nos autos em resposta à exceção de prescrição
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
I - Sendo o prazo de prescrição do procedimento contraordenacional de 3 anos
Relator: JORGE SANTOS
- No âmbito da obrigação alimentícia devida aos filhos o sujeito passivo da
Relator: JOSÉ ALBERTO MOREIRA DIAS
Sumário (elaborado pelo relator – art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: ESPINHEIRA BALTAR
I- Suscitada impugnação de matéria de facto já objecto de anterior recurso
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Ao crédito laboral reconhecido por sentença – que reconheça o direito a
Relator: CRISTINA CERDEIRA
I - Quando os meios probatórios invocados como fundamento do erro na apreciação
Relator: MATA RIBEIRO
1 – O prazo prescricional no âmbito da responsabilidade extracontratual, é de três
Relator: JOSÉ LÚCIO
1 - No que se refere aos danos causados ao cliente, a responsabilidade