1516/23.6T8VRL-A.G1
Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
(1). O prazo para a prática de atos processuais é, em regra
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Relator: GONÇALO OLIVEIRA MAGALHÃES
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Relator: ORLANDO GONÇALVES
1.- O prazo processual estabelecido no n.º 2 do art.489.º
Relator: SÍLVIA PIRES
I – O justo impedimento configura uma excepção à regra de que o
Relator: PIMENTEL MARCOS
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Relator: RUI MAURÍCIO
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