11 resultados

  1. TRE

    479/13.0TTPTM.E1

    Relator: PAULA DO PAÇO

    férias judiciais. II- Terminando o prazo de 15 dias para o trabalhador apresentar a sua contestação, mesmo com o acréscimo do prazo previsto no artigo 139º nº5 do Código ... férias judiciais não constituem “encerramento dos tribunais”, para efeitos da transferência do prazo judicial prevista no aludido artigo 138º, nº2, pois nesse período os tribunais não encerram as suas portas

  2. TCASsó sumário

    1798/08.3BELRS

    Relator: ANA CRISTINA CARVALHO

    decurso do prazo e caso seja prorrogado, nos termos do artigo 141.º do CPC, continua a existir um único prazo constituído pelo prazo inicial acrescido do prazo prorrogado não ... deferimento do pedido referido em I, proferido decorrido o prazo que seria susceptível de prorrogação, não pode ampliar o prazo; III – A apresentação tempestiva da petição constitui condição sine

  3. TRE

    7/14.0T8ORQ.E1

    Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA

    aplicável o artigo 279º, al. e) do Código Civil que determina que «o prazo que termine em domingo ou dia feriado transfere-se para o primeiro dia útil; aos domingos ... férias judiciais, se o acto sujeito a prazo tiver de ser praticado em juízo». 2 - Assim, o termo do prazo de recurso de impugnação judicial que caia em período