479/13.0TTPTM.E1
Relator: PAULA DO PAÇO
férias judiciais. II- Terminando o prazo de 15 dias para o trabalhador apresentar a sua contestação, mesmo com o acréscimo do prazo previsto no artigo 139º nº5 do Código ... férias judiciais não constituem “encerramento dos tribunais”, para efeitos da transferência do prazo judicial prevista no aludido artigo 138º, nº2, pois nesse período os tribunais não encerram as suas portas