TCASsó sumário
46/23.0 BELLE
Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA
dias a contar (a) da citação pessoal ou, não a tendo havido, da primeira penhora; (b) da data em que tiver ocorrido o facto superveniente ou do seu conhecimento pelo ... despacho de reversão (vício que é subsumível ao fundamento de oposição à execução fiscal previsto na alínea i) do n.º 1 do art. 204.º do CPPT), a decisão