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  1. TCASsó sumário

    2072/21.5BELSB

    Relator: JOANA COSTA E NORA

    referência ao facto não provado que o recorrente considera que deveria ter sido dado como provado, com a indicação dos depoimentos testemunhais que sustentam essa prova, o recurso contém ... CPTA. II - A circunstância de alguns dos factos alegados não constarem do elenco dos factos provados e não provados da sentença não constitui nulidade da sentença por omissão de pronúncia

  2. TRE

    113/20.2T8ADV.E1

    Relator: MARIA ADELAIDE DOMINGOS

    interposição do recurso que impugna a decisão de facto, tendo havido gravação da prova e visando a impugnação a reapreciação da mesma, ainda que, em concreto, se venha a verificar ... determina a rejeição da impugnação da decisão de facto. IV. A presunção prevista no artigo 7.º do Código de Registo Predial, dado o caráter não constitutivo do mesmo, não

  3. TRE

    267/07.3PAENT.E1

    Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS

    reapreciação da prova gravada, o que no nosso processo penal apenas pode ter lugar quando o recorrente pretenda impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto, nos termos ... prova. 2. Se o recorrente, em passo algum da sua motivação ou das respectivas conclusões, afirma sequer pretender impugnar a decisão proferida sobre a matéria de facto e ainda menos

  4. TRG

    130/21.5T8MDL.G1

    Relator: ANTÓNIO BEÇA PEREIRA

    impugnada a decisão da matéria de facto, o incumprimento de algum dos ónus estabelecidos no artigo 640.º CPC não implica a perda do acréscimo de 10 dias no prazo ... Pretendendo atacar a decisão da matéria de facto, o recorrente tem o ónus de (também) identificar nas conclusões os factos cujo julgamento quer ver reapreciado, sob pena de tal matéria

  5. TRE

    61/15.8GCASL-A.E2

    Relator: TOMÉ DE CARVALHO

    Código de Processo Penal) ao recurso penal que impugna a matéria de facto. 3 – O prazo previsto no artigo 411.º do Código de Processo Penal, na redação introduzida pela ... facto obstaculizador da prática do acto não seja imputável à parte ou ao mandatário. 5 – Cabe à parte que não praticou o acto alegar e provar a sua falta

  6. TRE

    31206/15.7T8LSB.E1-A

    Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA

    dias contados desde que o recorrente obteve o documento ou teve conhecimento do facto que serve de base à revisão. II – Se tiverem decorridos mais de 60 dias após ... depoimento, o recurso é intempestivo. III – Compete ao recorrente alegar, de formas inequívoca, os factos atinentes à tempestividade do recurso. IV – Quando o fundamento do recurso extraordinário de revisão assenta