651/06.0TBOBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
prazos de caducidade, cujo artº 3º impõe a aplicação dessa lei aos processos pendentes – o artº 1817º prevê, agora, o prazo-regra de 10 anos posteriores à maioridade ou emancipação
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Relator: JORGE ARCANJO
prazos de caducidade, cujo artº 3º impõe a aplicação dessa lei aos processos pendentes – o artº 1817º prevê, agora, o prazo-regra de 10 anos posteriores à maioridade ou emancipação
Relator: HELENA CANELAS
instauração do processo de contencioso pré-contratual, o efeito suspensivo automático do ato de adjudicação, o qual haverá de perdurar até decisão final desse processo, mas permite que esse efeito ... durar esse efeito suspensivo (isto é, a todo o tempo em que o processo se encontrar pendente) esse levantamento pode ser requerido. VIII – A circunstância de o artigo 103º
Relator: ALBERTO MIRA
seja adequada -, por regular um momento processual em que não existe ainda acção penal pendente. II - O prazo de 6 meses para o exercício do direito de queixa é substantivo ... não com recurso às regras dos arts. 103.º e 104 do Código de Processo Penal e/ou às dos arts. 144.º, 145.º e 150.º do Código
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No nosso ordenamento jurídico, no estabelecimento da paternidade, vigora a presunção
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Para efeitos de caducidade, quando o réu tenha
Relator: JOSÉ DIAS CRAVO
I – O Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. A falta de qualidade de sócio dos votantes da assembleia geral