651/06.0TBOBR.C1
Relator: JORGE ARCANJO
496/77, de 25/11), estabelece um prazo-regra (nº 1) e prazos especiais (nºs 3, 4 e 5), consoante a causa de pedir seja directamente o vínculo biológico ou as presunções ... dessa lei aos processos pendentes – o artº 1817º prevê, agora, o prazo-regra de 10 anos posteriores à maioridade ou emancipação (nº 1) e prazos especiais