105/17.9T8VPA.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
tenha sido absolvido da instância na primeira acção, não se aplica à propositura da nova o prazo de 30 dias previsto no artº 279º, nº 2, do CPC, mas antes ... norma, o disposto no Código Civil, designadamente o artº 327º, nº 3. 2. Fundamentando-se tal absolvição na nulidade de todo o processo e esta na ineptidão manifesta da petição