733/12.9TBFAF.G1
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
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Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: SÍLVIA PIRES
I - Com as alterações operadas pela Lei 14/2009, de 1 de Abril
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No nosso ordenamento jurídico, no estabelecimento da paternidade, vigora a presunção
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I - Os prazos de caducidade previstos no art. 917º do Cód. Civil
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: CANELAS BRÁS
Se o termo do prazo para intentar uma acção – de caducidade – coincidir
Relator: SÍLVIA PIRES
I. O legislador ao permitir, no art.º 1817º, n.º 3
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: FERNANDO BARROSO CABANELAS
1. Estando em causa a impugnação pauliana de uma doação de imóvel
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
I) Decidido em acórdão anterior rejeitar o recurso incidindo sobre a matéria
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Em face da norma do n.º 2 do artigo 344º
Relator: PAULO BRANDÃO
I) O prazo para que o administrador de insolvência apresente parecer quanto
Relator: VÍTOR AMARAL
O prazo de caducidade de cinco anos para o exercício do direito