1171/05.5TBTMR.C1
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Comercial); e os subjectivamente comerciais, que têm tal natureza devido ao facto de serem comerciantes as pessoas que neles intervêm (regulados no C. Comercial e no C. Civ.). III – Como
48 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
Comercial); e os subjectivamente comerciais, que têm tal natureza devido ao facto de serem comerciantes as pessoas que neles intervêm (regulados no C. Comercial e no C. Civ.). III – Como
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
Numa acção de investigação de paternidade, o facto de numa pequena aldeia correrem rumores que determinada pessoa (A) é filha de outra (B) não permite dar como provado, mesmo ... presunção, que a pessoa A, apesar da idade (mais de 65 anos), cresceu com o conhecimento de que as pessoas da aldeia imputavam a B a paternidade dele. IV – Não
Relator: JOSÉ CARLOS PEREIRA DUARTE
relevante a alegação do momento em que o A., legitimado subsidiário, teve conhecimento de factos/ circunstâncias que poderiam levar a concluir pela não paternidade do primitivo legitimado IV - Assim ... subsidiário (no caso de morte do presumido pai, o cônjuge não separado judicialmente de pessoas e bens que não seja a mãe do filho, os descendentes e ascendentes, nos termos
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
conforme a um dever que podia e devia ter tido. Sendo certo que, as pessoas que exercem estavelmente uma determinada actividade (função, profissão, etc.) têm um dever reforçado de conhecer ... recai, por isso, sobre o Demandante (MP) o ónus de alegar e provar os factos concretos donde resultasse a culpa e gravidade do comportamento da Demandada, em conformidade
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: JORGE ARCANJO
I – Quanto à caducidade da acção de investigação de paternidade, o artº
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
Relator: CECÍLIA AGANTE
I – No nosso ordenamento jurídico, no estabelecimento da paternidade, vigora a presunção
Relator: ANTERO VEIGA
Aos acidentes ocorridos no âmbito da Lei 100/97 aplica-se o disposto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Considerando que a data da fixação da pensão, para efeitos de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2