816/12.5BESNT
Relator: ANA PINHOL
facto ou de direito ou de omissões ocorridos no decurso do procedimento de liquidação da sisa, mas do facto de o contribuinte vir por sua iniciativa indicar o valor real
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Relator: ANA PINHOL
facto ou de direito ou de omissões ocorridos no decurso do procedimento de liquidação da sisa, mas do facto de o contribuinte vir por sua iniciativa indicar o valor real
Relator: AZEVEDO MENDES
Código do Trabalho indica que a declaração de resolução do trabalhador com invocação de justa causa e com a indicação sucinta dos factos que a justificam deve ser feita
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
duplo grau de jurisdição, em termos de matéria de facto, significa que a Relação pode controlar a convicção do julgador de 1.ª instância – quando esta se mostre contrária ... prova, deve formar a sua própria convicção, com base nos meios de prova indicados pelas partes ou oficiosamente investigados
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I - A norma do artigo 1817.º, n.º 1, do Código
Relator: MOISÉS SILVA
i) não caduca o direito do sinistrado pedir a revisão da incapacidade
Relator: BAPTISTA COELHO
De acordo com a regra do art.º 297º, nº 2, do
Relator: TELES PEREIRA
I – A declaração de inconstitucionalidade com força obrigatória geral, decorrente do Acórdão
Relator: VERA SOTTOMAYOR
I – Não é inconstitucional o n.º 2 do art. 25º da
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: JORGE ARCANJO
I – As normas que regulam o cumprimento defeituoso na compra e venda
Relator: ANTERO VEIGA
Aos acidentes ocorridos no âmbito da Lei 100/97 aplica-se o disposto
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: VERA MARIA SOTTOMAYOR
I - Considerando que a data da fixação da pensão, para efeitos de
Relator: CARLA SOUSA OLIVEIRA
I – A interpretação das normas jurídicas não deve cingir-se à letra
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: FRANCISCO SOUSA PEREIRA
Não é inconstitucional a norma, do artigo 25.º, n.º 2
Relator: ELISABETE VALENTE
O prazo do artigo 344º nº2 do CPC é um prazo de
Relator: PAULO REIS
I - A impugnação da matéria de facto, atento o seu caracter instrumental
Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES
I - Ocorrendo venda de coisa defeituosa, prevista e regulamentada em especial nos