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  1. TRG

    1280/22.6T8GMR.G1

    Relator: PAULO REIS

    logicamente, a sua pertinência ou utilidade concreta para tal fim, pelo que o Tribunal da Relação não deverá reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para ... impugnação, reportadas a determinadas circunstâncias específicas da matéria de facto impugnada ou a cada concreto facto impugnado e com referência a concretos meios probatórios

  2. TRCsó sumário

    1512/21.8T8LRA.C1

    Relator: AZEVEDO MENDES

    sucinta dos factos que a justificam deve ser feita “nos 30 dias subsequentes ao conhecimento desses factos”, o momento atendível desse conhecimento é o do conhecimento dos factos ilícitos cometidos ... agravamento se traduz, da esfera da apreensibilidade ou cognoscibilidade dos factos mais precisos que balizam em concreto o início do prazo de caducidade, pelo que deve considerar-se ocorrer

  3. TRG

    211/17.0T8VLN.G1

    Relator: JOSÉ DIAS CRAVO

    Tribunal da Relação pode alterar a matéria de facto fixada dentro do respeito pelo princípio da livre apreciação das provas, atribuído ao julgador em 1.ª instância. II – Não podem ... apelantes fazer assentar o recurso numa factualidade que representa a sua visão dos factos, mas que não se apurou após instrução e julgamento da causa. III – Constitui entendimento pacífico