1280/22.6T8GMR.G1
Relator: PAULO REIS
logicamente, a sua pertinência ou utilidade concreta para tal fim, pelo que o Tribunal da Relação não deverá reapreciar a matéria de facto se a alteração pretendida for inócua para ... impugnação, reportadas a determinadas circunstâncias específicas da matéria de facto impugnada ou a cada concreto facto impugnado e com referência a concretos meios probatórios