1329/16.1BELSB
Relator: HELENA CANELAS
impugnação ou de condenação à prática de atos administrativos (ou equiparados, para tal efeito) relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas
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Relator: HELENA CANELAS
impugnação ou de condenação à prática de atos administrativos (ou equiparados, para tal efeito) relativos à formação de contratos de empreitada de obras públicas, de concessão de obras públicas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
comportamento ilícito continuado do empregador, o prazo de caducidade do direito à resolução do contrato só se inicia quando for praticado o último acto de violação do mesmo ... anteriores serviços gerais administrativos, pese embora tenha acabado por ficar apenas com um funcionário para chefiar, não lhe assiste o direito a resolver o contrato com justa causa subjectiva para
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
nº1 do CIRE). II – A circunstância de ter pedido autorização do tribunal para poder contratar advogado com o propósito de resolver o negócio, não o impede de proceder ... não se afigura inconstitucional. IV – Não envolve qualquer negação do acesso ao direito – o administrador não se encontrava impedido de proceder à resolução pela via prevista na lei, a qual
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela
Relator: FONTE RAMOS
1. O prazo de caducidade dos seis meses referido no art.º
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O art. 7º da Lei nº1-A/2020, de 19/03, que
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: JOSÉ AMARAL
Situando-se em 22-09-2020 o dies a quo do prazo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Em face da norma do n.º 2 do artigo 344º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1. A falta de qualidade de sócio dos votantes da assembleia geral