00659/09.3BEPNF
Relator: Antero Pires Salvador
1 . São nulos os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível ou constitua
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Relator: Antero Pires Salvador
1 . São nulos os actos cujo objecto seja impossível, ininteligível ou constitua
Relator: Antero Pires Salvador
1. São nulos os actos os actos estranhos às atribuições das respectivas
Relator: PAULA MARIA ROBERTO
comportamento ilícito continuado do empregador, o prazo de caducidade do direito à resolução do contrato só se inicia quando for praticado o último acto de violação do mesmo ... partir de então imediatamente impossível. V) O assédio moral traduz-se numa prática reiterada de actos violadores dos direitos do trabalhador, dos quais resultam lesões e que têm em vista
Relator: MARIA ALEXANDRA MOURA SANTOS
1 - Sendo instrumental relativamente à acção declarativa, a restituição provisória de posse
Relator: BERNARDO DOMINGOS
I - Nos termos do art.º 331º nº1, do CC a caducidade
Relator: MOREIRA DO CARMO
1.- Os prazos previstos nos arts. 59º, nº 2, do CSC e
Relator: AZEVEDO MENDES
I – O prazo de 60 dias do nº 1 do artº 372º
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I – Sendo a Autora uma sociedade comercial e a Ré uma entidade
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
I – A deliberação societária que renova uma deliberação de amortização é, ela
Relator: CANELAS BRÁS
Se o termo do prazo para intentar uma acção – de caducidade – coincidir
Relator: PEDRO MANUEL QUINTAS RIBEIRO MAURÍCIO
I - O art. 7º da Lei nº1-A/2020, de 19/03, que
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I. A resposta à matéria de facto apenas deve ser rectificada quando
Relator: AZEVEDO MENDES
I – Quando o n.º 1 da art. 395.º do Código
Relator: MARIA LEONOR CHAVES DOS SANTOS BARROSO
I- O prazo para a trabalhadora se opor ao despedimento individual comunicado
Relator: JOSÉ AMARAL
Situando-se em 22-09-2020 o dies a quo do prazo
Relator: MARIA LUÍSA RAMOS
I. A prova dos factos subjectivos far-se-á, dentro do princípio
Relator: MARIA CRISTINA CERDEIRA
I) - A razão de ser da proibição contida no preceito do artº
Relator: JOSÉ AMARAL
Sumário (do relator) 1. Para efeitos de caducidade, quando o réu tenha
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. O prazo de 10 dias previsto no n.º 1 do
Relator: MANUEL BARGADO
1. O prazo a que alude o nº 5 do artigo 17º