257/19.3T8ADV.E1
Relator: ALBERTINA PEDROSO
impugnação motivada dos factos alegados pelo requerente, da alegação de novos factos e/ou da dedução de novos meios de prova, que não foram tidos em conta pelo tribunal aquando daquela ... novos meios de prova apresentados com a oposição, revê a convicção formada e altera a fixação dos factos da decisão originária são estes factos modificados que fundamentam a decisão final