TRCcitado por 3
913/09.4TBCBR.C1
Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prazo adicional de 10 dias previsto no nº 7 do art. 638º do Código Processo Civil. 2.- Desse modo, esse prazo de 10 dias nunca entra no cálculo do trânsito
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Relator: ANABELA LUNA DE CARVALHO
prazo adicional de 10 dias previsto no nº 7 do art. 638º do Código Processo Civil. 2.- Desse modo, esse prazo de 10 dias nunca entra no cálculo do trânsito
Relator: PEDRO FREITAS PINTO
Processo do Trabalho, não pressupõe que o recorrente tenha dado cabal cumprimento ao ónus impugnatório previsto no nº 1 do artigo 640 do Código de Processo Civil. II - Os boletins