1203/18.7T8OLH-E.E1
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
pedido de exoneração do passivo restante será sempre rejeitado, ainda que formulado no prazo de 10 dias posteriores à citação do devedor, se for deduzido após a assembleia de apreciação
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Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
pedido de exoneração do passivo restante será sempre rejeitado, ainda que formulado no prazo de 10 dias posteriores à citação do devedor, se for deduzido após a assembleia de apreciação
Relator: CANELAS BRÁS
matéria de exoneração do passivo restante, uma vez incumprido pelo insolvente o dever de apresentação no prazo estipulado na lei, estando presentes os demais requisitos, tem o mesmo que alegar
Relator: MARIA INÊS MOURA
citação não faz precludir o direito do insolvente apresentar o seu pedido de exoneração do passivo. Tal só se verifica se já tiver sido realizada a assembleia de credores ... juiz terá de ponderar a situação à luz da finalidade do instituto da exoneração do passivo restante e na avaliação do equilíbrio entre os interesses do insolvente e dos credores
Relator: FRANCISCO MATOS
administrador da insolvência, o devedor pode, ainda e em regra, requerer a exoneração do passivo restante nos sessenta dias subsequentes à data da sentença. II- O prazo de sessenta dias
Relator: ISABEL PEIXOTO IMAGINÁRIO
CIRE após a prolação do despacho inicial do incidente de exoneração do passivo restante, recebidas que sejam as quantias entregues, implica que se considere desde então em curso o período
Relator: ARTUR DIAS
ambos do CIRE – determine a sua caducidade, mas antes, para todos os possíveis sujeitos passivos da declaração de insolvência (artº 2º do CIRE), com excepção das pessoas singulares não titulares ... reunidos os demais requisitos ali exigidos, importa a perda do eventual benefício da exoneração do passivo restante
Relator: JACINTO MECA
I – Fora dos prazos mencionados na primeira parte do nº 1 do
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Na hipótese de ter sido dispensada a realização da assembleia de apreciação
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Tendo sido determinada e efectuada a apreensão de uma parte dos rendimentos
Relator: HELENA MELO
O que resulta do nº1 do artº 236º do CIRE é que
Relator: HENRIQUE ANDRADE
A mera instauração de execuções (cujo desfecho ou a existência de alguma
Relator: CATARINA GONÇALVES
insolvência e não a partir da data de admissão liminar do pedido de exoneração do passivo restante