281/13.0TBPCV.C2
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
25 resultados
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: CARLOS MOREIRA
I - A ação especial de fixação judicial de prazo, visa unicamente a
Relator: SANDRA MELO
I - A admissão de documentos após o prazo previsto no artigo 423
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
Sumário: I. São atendíveis os factos complementares, concretizadores não alegados nos articulados
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
Sumário elaborado pela relatora (artigo 663.º, n.º 7, do Código
Relator: SUSANA RAQUEL SOUSA PEREIRA
I. A junção aos autos de documento comprovativo de ter sido requerido
Relator: JOSÉ ANTÓNIO MOITA
1 – O artigo 17.º, n.º 1, alínea a), da Lei
Relator: FRANCISCO MATOS
Por virtude das circunstâncias que, em regra, a determinam, a obrigação de
Relator: SANDRA MELO
1- A aglomeração das prestações que consistiam em quotas de amortização do
Relator: CONCEIÇÃO SAMPAIO
I - Nos arrendamentos urbanos para habitação, as partes podem estipular um prazo
Relator: FERNANDO MONTEIRO
1.- Na prescrição, o prazo inicia-se “quando o direito puder ser
Relator: FRANCISCO XAVIER
I. Os recursos visam apenas a impugnação das decisões judiciais, não sendo
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
1. Podem ser resolvidos em benefício da massa insolvente os atos prejudiciais
Relator: EMÍDIO SANTOS
I – O n.º 3 do artigo 369.º do Código de
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
I. A norma do art. 1098º n.º 2 do Código Civil
Relator: ALBERTO RUÇO
1. As regras do contrato de suprimento, previstas nos artigos 243.º
Relator: FONTE RAMOS
1. O disposto no n.º 1 do art.º 498º, do