2600/23.1T8STB.E1
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
prejuízos que o atraso causa ao credor; e (sobretudo) – 11.º ao risco de que a prestação se torne inútil para o credor. VIII. No entanto, se a parte fixa
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Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
prejuízos que o atraso causa ao credor; e (sobretudo) – 11.º ao risco de que a prestação se torne inútil para o credor. VIII. No entanto, se a parte fixa
Relator: ANTÓNIO TEIXEIRA
internamento compulsivo do requerente, a recusa suscitada já não é adequada a evitar o risco de parcialidade da Mmª Juíza visada
Relator: SÍLVIA PIRES
isenta de dúvidas, no plano teórico, a categorização deste direito ao reembolso, face aos riscos de uma fácil prescrição deste direito, o legislador optou por classificá-lo como um direito
Relator: JOSÉ EDUARDO MARTINS
absoluta, sendo certo que esta não tem nada que ver com o risco de virem a ser anulados determinados actos, designadamente o julgamento, caso a final venha a ser julgado
Relator: CARVALHO MARTINS
esta quase responsabilidade pelo risco, a Reforma de 1995 contrapôs uma definição conceitual de justo impedimento muito mais flexível do que a anterior, « em termos de permitir—como se refere
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
apenas afecta o valor doutrinal e persuasivo da decisão e a sujeita ao risco de ser revogada ou alterada quando apreciada em sede de recurso. III - O facto
Relator: FERREIRA RAMOS
lançamento de granadas de mão corresponde a um tipo de actividade militar com risco agravado enquadrável no nº 4 do artigo 2º, referido ao nº 2 do artigo
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: ELISABETE VALENTE
I – Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Incide sobre o mérito da causa, independentemente da solução dada – procedência
Relator: FERNANDO CHAVES
I - Como resulta do disposto no artigo 28.º da Lei n
Relator: SÍLVIA PIRES
I – No nosso Código Civil o contrato de empreitada é uma espécie
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
Relator: ELISABETE VALENTE
O artigo 17.º, n.º 1, alínea c), do CIRE, donde
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: MATA RIBEIRO
1. Com a entrada em vigor do novo Código de Processo Civil
Relator: RAQUEL REGO
I – Para o âmbito do artigo 498º, nº3, do Código Civil, basta
Relator: FALCÃO DE MAGALHÃES
I – O artº 3º do D.L. nº 218/99, de 15/06, refere que
Relator: MARIA ISABEL CALHEIROS
I – A actuação relevante que conduz à qualificação da insolvência deve ter
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que