26 resultados

  1. TRC

    1196/06

    Relator: GARCIA CALEJO

    valor ou factos conclusivos – artº 511º, nº 1, do CPC – nela não pode ser quesitada nem pode ser dado como provada a asserção legal de que ” A. conduzia o veículo ... interesse de B.” . III – Só quando os elementos do processo levem inequivocamente a uma resposta diversa da dada na 1ª instância é que se deve alterar essa resposta