64 resultados

  1. TCANsó sumário

    00962/07.7BEVIS

    Relator: Cristina Travassos Bento

    Tributária, as pessoas subsidiariamente responsáveis poderão impugnar a dívida, cuja responsabilidade lhes foi atribuída, nos mesmos termos do devedor principal. O prazo da dedução de impugnação judicial ... artigos 191º, nº 3 e 192º, nº 1, também do CPPT, na efectivação da responsabilidade subsidiária a citação é pessoal, e efectuada nos termos do Código de Processo Civil

  2. TREcitado por 5

    41/08.0TBSTB.E1

    Relator: ELISABETE VALENTE

    Perante o incumprimento do devedor principal a recorrente/fiadora deve ser interpelada pela Exequente, para assumir a posição do devedor principal, pagando as prestações vencidas e as que se fossem vencendo ... facto da fiadora ser citada para os termos da execução 5 anos depois dos devedores principais, só por si, não pode significar, sem mais que a credora criou na fiadora

  3. TRC

    644/10.2TBCBR-A.C1

    Relator: HENRIQUE ANTUNES

    terceiro, alheio ao vínculo obrigacional, o titular do direito de regresso é um devedor com outros, o seu direito nasce, ex novo, com a extinção da obrigação a que também ... aqueles danos: o responsável directo com base na responsabilidade civil extracontratual; a seguradora, com base no contrato de seguro de responsabilidade civil (artº 497º, nº 1 do Código Civil

  4. TRC

    1959/11.8T2OVR-A.C1

    Relator: CARLOS QUERIDO

    previsto no artigo 781.º do C.C., prevendo a “imediata exigibilidade de todas as responsabilidades garantidas” no caso de não realização de uma das prestações, não decorre a renúncia ... acordo com o qual a perda de tal benefício por parte do devedor principal não lhe é extensível, não tendo o exequente alegado nem demonstrado a interpelação do fiador, terá

  5. TRCsó sumário

    49/03

    Relator: ANTÓNIO PIÇARRA

    concluída a obra. IV - O prazo destinado a conceder ao devedor uma derradeira possibilidade de manter o contrato tem de ser uma dilação razoável, o que não acontece no caso ... recurso a terceiro, a fim de concluir a obra; tais despesas são da inteira responsabilidade da ré, atenta a ineficácia resolutiva da sua comunicação