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  1. TRC

    170/2001.C2

    Relator: JORGE ARCANJO

    sofreu 15% de IPP, à qual acresce mais 5% de dano futuro, sendo as suas sequelas muito importantes em termos de rebate profissional, exigindo um esforço acrescido para o desempenho ... actividade habitual, é inquestionável tratar-se de um dano patrimonial futuro, a merecer ser indemnizado – artº 564º, nº 2, CC. VI – Mesmo nos casos em que o lesado não exerce