749/16.GBGMR.G1
Relator: FÁTIMA FURTADO
I. São diversos os prazos legalmente previstos para a constituição como assistente
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Relator: FÁTIMA FURTADO
I. São diversos os prazos legalmente previstos para a constituição como assistente
Relator: ORLANDO GONÇALVES
I - A lei que concede a iniciativa da punição do crime de
Relator: CARLOS CUNHA COUTINHO
I – O assistente deve deduzir o pedido cível, por crimes públicos ou
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
Nos casos em que o prazo para os arguidos requererem a abertura
Relator: JORGE JACOB
I – Assentando o disposto nas alíneas b) e c) do n.º
Relator: ALCIDES RODRIGUES
I - A circunstância de o imóvel adquirido se encontrar descrito no respetivo
Relator: EDGAR VALENTE
No caso de pluralidade de arguidos ou de assistentes, ao arguido assiste
Relator: ISABEL VALONGO
I - Respeitando as regras objectivas previstas no CPP para a apensação processual
Relator: HENRIQUES GASPAR
1 - Anteriormente ao Decreto-Lei n 90/90, de 16 de Março, diplomas