5089/16.8T8VNF-A.G1
Relator: HEITOR GONÇALVES
O curto prazo de 5 dias úteis para impugnar a lista provisória
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Relator: HEITOR GONÇALVES
O curto prazo de 5 dias úteis para impugnar a lista provisória
Relator: FONTE RAMOS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora deve ser apresentado no prazo das negociações previsto no art.º 17º ... poderá/deverá homologar acordo de recuperação firmado no âmbito do PER quando os elementos factuais constantes do processo revelem inequivocamente que o devedor se encontra numa situação de insolvência
Relator: ARLINDO OLIVEIRA
anterior processo especial de revitalização devido à não homologação judicial do plano de revitalização aprovado pela maioria dos credores impede os devedores de instaurar novo PER pelo prazo de dois ... propositura de novo PER sem a observância daquele limite temporal, em tribunal diferente do primeiro e sem fazer qualquer referência ao processo anterior, constitui violação de norma imperativa, que legítima
Relator: ANTÓNIO CARVALHO MARTINS
âmbito do processo especial de revitalização ( PER), o plano de recuperação da devedora requerente deve ser apresentado no prazo das negociações previsto
Relator: MOREIRA DO CARMO
1. No âmbito do processo especial de revitalização, o prazo das negociações
Relator: Cristina dos Santos
parte e não distintamente, cada uma de per si em sucessão de requerimentos ora de aclaração ora de rectificação, em processado ad infinitum - cfr. artºs. 669º nºs
Relator: CATARINA GONÇALVES
individual) titular da exploração de qualquer empresa nos três anos anteriores ao início do processo de insolvência, fica sujeito ao regime aplicável aos devedores não empresários (cfr. art. 249º ... plano de pagamentos (a petição inicial ou em alternativa à contestação do processo de insolvência, consoante o processo seja da iniciativa do próprio devedor ou de terceiro) – não determina
Relator: MARIA DOS ANJOS NOGUEIRA
I - Aos prazos para reclamar e impugnar não é aplicada qualquer dilação
Relator: MARIA JOÃO AREIAS
processo especial de revitalização os prazos deverão ser contados de forma uniforme para todos os credores, existindo um prazo único para a reclamação de créditos – vinte dias a contar ... decisão sobre as impugnações da lista provisória de créditos não produzem efeitos fora do PER, servindo apenas para a determinação do universo de créditos e para a aferição da base