8 resultados nos descritores e sumários · 77 no texto integral

  1. TRC

    84/2001.C1

    Relator: GREGÓRIO JESUS

    apreciação negativa, é ao réu e não ao autor que compete fazer a prova dos factos constitutivos do direito que se arroga (artº 343º, nº 1, C. Civ.) – portanto, não ... encargo de provar a inexistência do direito ou do facto, é antes o réu que está onerado com a prova dos factos constitutivos desse direito. VII – Os vícios não formais

  2. TRGcitado por 17

    4247/10.3TJVNF.G1

    Relator: JOSÉ AMARAL

    requerimento manifeste inequivocamente a vontade de impugnar a decisão da matéria de facto com base em prova gravada. Não é necessário, para tal, que se mostrem observados os requisitos legais ... natureza meramente declarativa (ainda que também de condenação) e não constitutiva. III) Não se tendo provado os factos respeitantes à posse e usucapião e decidindo-se no sentido da improcedência

  3. TRC

    466/21.5T8MBR.C1

    Relator: CARLOS MOREIRA

    processo adjetivamente equitativo, as preclusões para a alegação e a junção da prova dos factos constitutivos, bem como os requisitos para a alteração da matéria de facto, mantêm ... CCivil, o decretamento da medida de confiança com vista a futura adoção, exige a prova de dois requisitos que são autónomos e cumulativos, a saber: i) Um de cariz mais

  4. TRG

    38/15T8AVV.G1

    Relator: RAQUEL BAPTISTA TAVARES

    não seja proprietário (de prédio rústico) confinante. II - Por serem factos constitutivos do direto de preferência, o ónus da prova destes requisitos recai sobre quem se arroga a titularidade desse ... Código Civil. III - Por serem impeditivos do direito de preferência, o ónus da prova dos factos integradores das alíneas a) e b) do artigo 1381.º do Código Civil, recai

  5. TRC

    536/2002.C1-A

    Relator: CARVALHO MARTINS

    rigorosa: é todo o objecto elaborado pelo homem (opus) para representar outra coisa ou facto. No termo “coisa” incluem-se as pessoas; e a representação ou imagem pode ser verbal ... vontade (declaração constitutiva, dispositiva ou negocial: destinada a modificar uma situação jurídica preexistente). 3- Não bastará uma qualquer divergência na apreciação e valoração da prova para determinar a procedência