4247/10.3TJVNF.G1
Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
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Relator: JOSÉ AMARAL
I) Para que o recorrente possa beneficiar do prazo acrescido de 10
Relator: ANTÓNIO SOBRINHO
I- A nulidade processual de falta ou deficiência de gravação dos depoimentos
Relator: ISAÍAS PÁDUA
I- São pressupostos do direito legal de preferência previsto no artº. 1380º
Relator: PAULO GUERRA
Para o recorrente poder beneficiar do prazo de 30 dias para a
Relator: MARIA DOMINGAS
I. A alteração introduzida ao n.º 1 do artigo 1096.º
Relator: CRISTINA DÁ MESQUITA
1 - Ao consagrar no artigo 1096.º/1, do Código Civil um
Relator: JORGE TEIXEIRA
I- Estando-se perante uma obrigação pura, ou seja, em que se
Relator: MÁRIO SILVA
1 - A acusação particular deduzida pelo assistente e não acompanhada pelo MP
Relator: MARIA ISABEL DUARTE
Deve considerar-se englobada no conceito de “estado de saúde” não permissivo
Relator: MARIA LUÍSA ARANTES
I) Em processo penal o prazo geral de recurso é de 20
Relator: HÉLDER ROQUE
I - Na acção de reivindicação, incumbe a quem invoca o correspondente direito
Relator: EMÍLIA BOTELHO VAZ
I. A emenda da partilha mostra-se admissível quando se verifique erro
Relator: JOSÉ LINO ALVOEIRO
I - O processo equitativo, como processo justo e esperado, pressupõe que os
Relator: LUÍS MIGUEL CALDAS
1. O empreiteiro deve realizar a obra em conformidade com o que
Relator: MANUEL BARGADO
Sumário: I - Não está prevista legalmente a dispensa da audiência prévia quando
Relator: LUÍS CRAVO
I – Do art. 1137º do C. Civil resulta que o contrato de
Relator: CHANDRA GRACIAS
I – O instituto da remição tem como escopo a protecção, manutenção, integridade
Relator: VÍTOR SEQUINHO DOS SANTOS
O n.º 1 do artigo 1096.º do Código Civil, com
Relator: MARIA AMÁLIA SANTOS
I- Não há lugar à reapreciação da matéria de facto quando o
Relator: FILIPE CÉSAR OSÓRIO
I. A inexistência de prazo para arguir a nulidade por simulação não